Critério de desempate em licitações deve ser descrito na ata da sessão pública

Orientação foi emitida pelo TCE-PR ao Município de Serranópolis do Iguaçu, que não deixou clara a justificativa utilizada em certame para revitalização de canteiros de avenidas da cidade

Em caso de empate entre propostas em uma licitação, o critério de desempate adotado deve ser registrado de forma expressa e fundamentada na ata da sessão pública do certame. Esta foi a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao Município de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste).

A orientação foi expedida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada por cidadão a respeito da Concorrência Pública nº 10/2024 de Serranópolis do Iguaçu, destinada à execução de obra de revitalização dos canteiros de avenidas da cidade, no valor de R$ 2,1 milhões.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, após o empate entre duas propostas, foi aplicado o critério de preferência previsto na Lei nº 14.133/2021 – a Lei de Licitações e Contratos –, para definir a vencedora do certame. No entanto, a ata da sessão não registrou de forma expressa a motivação e o fundamento legal utilizados no desempate.

Conforme apontou o relator, o documento limitou-se a informar o resultado da concorrência, sem detalhar o critério de desempate adotado. Embora a falha não comprometa a validade do certame, ela contraria os princípios de publicidade e da transparência previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 37 da Constituição Federal, por dificultar o acompanhamento e o controle dos atos administrativos


Recomendação

Camargo acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação e pela expedição de recomendação ao Município de Serranópolis do Iguaçu.

A orientação é para que, em futuras licitações, a administração municipal registre, de forma clara e fundamentada, na ata da sessão pública de licitação, o critério legal utilizado para desempatar as propostas, com indicação do respectivo dispositivo normativo.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2026, concluída em 14 de maio. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1090/26 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de junho, na edição nº 3.685 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 30 de junho.


Serviço

Processo nº:548921/25
Acórdão nº:1090/26 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Município de Serranópolis do Iguaçu
Interessados:Gilberto Marsaro, Jorge Falkembach Junior, Marta Loewenstein Grassi, Nathiele Maiara Achtenberg e Vinícius Fracaro
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-PR

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