Desde que foi aprovada, a Lei de Abuso de Autoridade é alvo de grande polêmica. Há um grupo que vislumbrava a necessidade de reforma da Lei então vigente – Lei n° 4.898/1965 –, considerada inócua e atrasada para lidar com aspectos do mundo contemporâneo; e outro, composto por ferrenhos críticos, que identificam em suas disposições vagueza e imprecisão redacional, incompatível com o princípio da taxatividade penal, apta a ensejar a criminalização de condutas praticadas no desempenho regular das funções públicas. Ambas as maneiras de ver a Lei n° 13.869/2019, a nosso ver, são factíveis. O curso procura estabelecer uma abordagem prática, com uma interpretação equilibrada da Lei, de modo a assegurar um enfrentamento adequado dos eventuais excessos praticados por autoridades públicas e também de evitar a criminalização de condutas funcionais regulares, notadamente aquelas relacionadas ao poder ordenador conferido à Administração Pública, marcadamente impopulares e objeto de insatisfação dos destinatários. O curso é concebido levando-se em conta vários pontos normativos introduzidos pela Lei n° 13.964/2019, que reclama uma atenção especial ante a nova conformação (processual) penal em nosso país, além de conter remissão a alguns julgados das Cortes Internacionais de Direitos Humanos. Nosso objetivo é ampliar o conhecimento dos profissionais sobre novos mecanismos e institutos do processo penal e do direito penal brasileiro, a partir da Lei n° 13.869/2019.
Executivos, advogados, procuradores, assessores, consultores jurídicos;
Auditores e membros de comissões de ética;
Empresários, administradores de empresas;
Dirigentes, contadores, servidores públicos;
Potenciais aplicadores da lei em geral; Despachantes, estudantes e demais pessoas responsáveis por interesses de empresas;
Todo e qualquer profissional que atue, direta ou indiretamente, com o tema.