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Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos – Dec.-lei nº 201/1967 (8h)

A Constituição Federal vigente concedeu destacada posição aos Municípios, que passaram a ser considerados unidades da federação e gozar de plena autonomia política, administrativa e orçamentária. Essa posição de destaque produziu um aumento de interesse no estudo da responsabilidade da autoridade máxima do Executivo municipal, o Prefeito Municipal, que passou a acumular funções de representação política do Município, direção e gestão orçamentária, além de representação jurídica. Neste panorama, o estudo dos crimes de responsabilidade, aqui compreendidos aqueles previstos no art. 1º do Dec.-lei n° 201/1967, ganha importância, principalmente porque se trata de lei especial que tutela o patrimônio da Administração Pública, a preservação da probidade, idoneidade e austeridade das finanças públicas e a relação de confiança mantida com os cidadãos. O presente curso procura, assim, estudar as principais características do Dec.-lei n° 201/1967 e do microssistema de proteção à probidade administrativa vigente no país, com abordagem das condutas puníveis, apuração de responsabilidade, multas, procedimentos, como evitar sanções, além de outros temas importantes.
Executivos, advogados, procuradores, assessores, consultores jurídicos; Auditores e membros de comissões de ética; Empresários, administradores de empresas; Dirigentes, contadores, servidores públicos; Potenciais aplicadores da lei em geral; Despachantes, estudantes e demais responsáveis por interesses de empresas; Todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.

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