O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado nº 34/2023, com orientações para a implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021). Dentre as várias observações importantíssimas relacionadas aos documentos necessários, trouxe a necessidade de que os órgãos e entidades apliquem a nova Lei de Licitações, uma vez que ela já está vigente desde 21/4/2021. Assim sendo, a Administração Pública não deve esperar o tempo passar, utilizando as legislações antigas. Ressalte-se que não se implementa a nova Lei de Licitações da noite para o dia, sendo necessário todo um processo com a indicação dos servidores que irão trabalhar com a nova lei, elaboração de vários documentos imprescindíveis, conhecer a lei, dentre outros aspectos. Dessa forma, é URGENTE que os órgãos (prefeituras, câmaras, autarquias, institutos) se movimentem no sentido da aplicabilidade da nova Lei de Licitações. É um erro grave se acomodar e ficar utilizando as legislações antigas, ainda que estas tenham tido a sua vigência prorrogada até 29/12/2023, que, diga-se de passagem, já está bem próximo. Daí a importância deste Curso, que auxiliará o Poder Público a implementar adequadamente a nova Lei de Licitações, segundo as diretrizes do Comunicado n° 34/2023 do TCE-SP, que exige uma imediata movimentação dos órgão e entidades para a utilização da nova Lei de Licitações, sob pena de sofrerem penalizações, caso não se adequem e causem prejuízos ao interesse público. Por isso, o presente Curso pretende apresentar todas as hipóteses descritas no Comunicado, além da parte PRÁTICA, com atividades que irão auxiliar, em demasia, a implementação da nova Lei de Licitações
agentes de contratação, pregoeiros e integrantes de equipes de apoio;
membros de comissões de contratação;
integrantes de setores de licitações e contratos;
integrantes de setores de compras e contratações;
agentes responsáveis pela análise de recursos, impugnações e esclarecimentos;
responsáveis pela fase preparatória da licitação e/ou pela elaboração de editais;
gestores e fiscais de contratos;
assessores jurídicos, procuradores e advogados;
todo agente público envolvido, direta ou indiretamente, em processos de contratação pela Administração Pública em geral;
todo e qualquer profissional que atue ou pretenda atuar, direta ou indiretamente, com o tema.