Decisão: Estado deve fornecer MEDICAMENTO para criança com CÂNCER

A Justiça determinou que o Estado forneça em até 15 dias um medicamento essencial para o tratamento de criança com neuroblastoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.

Segundo o juiz responsável, o atraso na entrega pode comprometer a eficácia do tratamento e reduzir as chances de sobrevivência da paciente.

A mãe da criança explicou que a filha já passou por um transplante de medula óssea e agora está na fase final do tratamento.

A equipe médica solicitou o uso do medicamento Qarziba (Betadinutuximabe) para evitar a progressão da doença e preservar a vida da paciente.

Estudos apresentados pelo hospital indicam que o medicamento aumenta significativamente a sobrevida dos pacientes.

No entanto, devido ao alto custo, superior a R$ 1 milhão, a família não consegue arcar com a compra do remédio.

A decisão do juiz se baseou em pareceres médicos e na legislação que garante o direito à saúde, especialmente em casos de tratamento de doenças graves como o câncer.

Ele também explicou que para garantir agilidade, o fornecimento será de responsabilidade do Estado, que depois poderá solicitar reembolso à União.

Caso o prazo de 15 dias não seja cumprido, o valor necessário poderá ser bloqueado para a compra do medicamento.

Além disso, para a continuidade do fornecimento, a cada três meses deverão ser apresentados relatórios médicos atualizados.

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– Processo: 0801215-54.2025.4.05.8300.

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