Nova edição traz julgamentos das sessões ocorridas entre janeiro e março de 2025
Os resultados dos principais julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) podem ser consultados no Boletim de Jurisprudência, que chegou à 25ª edição. O informativo eletrônico trimestral, publicado no Portal TCE-Juris, traz uma síntese das decisões das duas câmaras e das sessões plenárias.
A seleção das matérias leva em consideração ao menos um dos seguintes fatores: ineditismo da deliberação, discussão no colegiado ou reiteração de entendimento importante. Os extratos são produzidos pelo Serviço de Jurisprudência do TCE-GO, a partir dos votos dos relatores. Todas as decisões divulgadas possuem links que permitem o acesso a seu inteiro teor.
JULGADOS
Entre as sínteses publicadas estão a tomada de contas especial relativa a irregularidades na construção de uma rampa náutica às margens do Rio Araguaia, o município, referente de Aragarças, celebrado entre a Goiás Turismo e a Construtora Torres. A relatora foi a conselheira Carla Santillo.
Também em destaque a representação formulada pela empresa Ventisol Indústria e Comércio, com relação a pregão eletrônico da Secretaria de Estado da Educação. O relator, conselheiro Kennedy Trindade, considerou a representação improcedente, porém determinou à Seduc que adote, como trâmite regular da Comissão de Licitação, a verificação do contrato social ou estatuto social da licitante, bem como a análise da lei aplicável ao caso concreto.
Outras matérias compiladas foram o edital de concorrência da Goinfra para contratar obras de adequação do sistema de iluminação do Estádio Serra Dourada, em Goiânia, e o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE-GO e a Goinfra para adequação e melhorias na gestão e controle dos projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado. Os processos foram relatados pelo conselheiro Kennedy Trindade.
O boletim traz, ainda, o pedido de reexame, feito pelo Instituto de Gestão e Humanização (IGH), quanto à multa aplicada por conflito de interesse na contratação de empresa por inexigibilidade de licitação. O relator, conselheiro Celmar Rech, apresentou proposta de acórdão, aprovado pelo Pleno, pelo conhecimento e provimento parcial do pedido, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva.
Fonte: TCE-GO