Na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro, o Pleno aprovou voto do conselheiro Fabrício Motta , representado na sessão pelo conselheiro-substituto Flávio Luna, no processo nº 10609/24, do município de Goiânia, para referendar a medida a cautelar nº 19/24, que trata da situação dos moradores de rua da capital. .
No voto apresentado e aprovado, o TCMGO determina ao prefeito Rogério Cruz e à secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, que providenciem, com urgência, abrigos que garantam condições mínimas de dignidade – incluindo alimentação, roupas de frio, colchões, cobertores, produtos de limpeza e higiene pessoal e uma equipe de profissionais da área socioassistencial – para pessoas em situação de rua.
A decisão de hoje expande o que foi estabelecido no Acórdão nº 7633/24 e determina ainda que o fornecimento de combustível para o transporte das pessoas em situação de rua seja regularizado, garantindo, assim, a mobilidade dessas pessoas para os abrigos. Além disso, o tribunal defende que o abrigo fique aberto durante todo o ano e não apenas nos meses chuvosos.
A Prefeitura de Goiânia recebeu prazo de 3 (três) dias , encerrado hoje, para comprovar o cumprimento das determinações, logo, a partir de hoje (18.12), os abrigos devem ficar abertos e acessíveis o ano inteiro, contar com estrutura adequada para oferecer alimentação, vestuário, colchões, cobertores, produtos de higiene e limpeza pessoal e apoio psicossocial. Para finalizar, o fornecimento de combustível para os veículos da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social deve ser normalizado. O não cumprimento dessas determinações pode resultar em multa diária.
A prefeitura também recebeu prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa.
Na apresentação do voto, o conselheiro-substituto Flávio Luna elogiou o trabalho do MPC e da DPE e lembrou que o processo foi amplamente debatido em sessões anteriores. Luna pontuou que o tribunal considerou a situação não apenas uma questão administrativa, mas principalmente uma questão humanitária.
Não cumprimento e ampliação
Em decisão cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Fabrício Motta e apresentada ao Pleno no dia 4 de dezembro, o TCMGO determinou à Prefeitura de Goiânia que tomasse medidas imediatas para garantir a dignidade da população em situação de rua.
A cautelar nº 19/24 foi uma resposta do TCMGO à uma representação conjunta da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público de Contas (MPC), que verificaram e relataram a ausência de abrigos e políticas adequadas para acolhimento de pessoas em vulnerabilidade, especialmente no período crítico de chuvas.
Saúde: contas bancárias bloqueadas e bens indisponíveis
Também na sessão desta quarta-feira, 18 de dezembro, o Pleno decidiu, pela segunda vez, ampliar a indisponibilidade dos bens da associação União Mais Saúde, alcançando outra empresa, a Multi Shop Soluções Hospitalares.
Trata-se de mais um acréscimo ao processo nº 8419/24, de Goiânia, de relatoria do conselheiro Fabrício Motta, hoje (18.12) representado pelo conselheiro-substituto Flávio Luna. Atualmente, o processo – que acompanha alguns dos gastos excessivos da prefeitura, via Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – tramita em sigilo.
A ampliação da indisponibilidade de bens foi aprovada pelo Pleno após novas transferências, no valor total de R$ 6,5 milhões, feitas pela União Mais Saúde para a Multi Shop Soluções Hospitalares. Esse valor é parte do R$ 10 milhões, pagos pela Prefeitura de Goiânia, em agosto deste ano.
Em setembro, foi constatado que o valor total do contrato foi pago entre os dias 19 e 22 de agosto, numa celeridade incomum, que acabou por chamar a atenção do Ministério Público de Contas (MPC). Essa rapidez no pagamento foi um dos itens que motivou a decisão cautelar do tribunal de suspender o convênio, bloquear a conta bancária e tornar indisponíveis os bens da União Mais Saúde, visando o ressarcimento do que foi pago.
Além dessa rapidez no pagamento, no convênio suspenso pelo TCMGO foram encontradas várias irregularidades, entre elas: celebração de contrato em período eleitoral; falta de especificação do objeto, que incluía cursos e palestras; planilha de custeio inadequada; gastos excessivos com assessoria jurídica e despesas administrativas.
Durante o acompanhamento do cumprimento da decisão do Pleno, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) descobriu que, dos R$ 10 milhões recebidos da Prefeitura de Goiânia, a União Mais Saúde transferiu R$ 6,5 milhões para a empresa Multi Hospi Soluções Hospitalares. Ao todo foram 14 transferências, para contas no Banco do Brasil e no Itaú.
Com base nesses novos desdobramentos, o Pleno do TCMGO aprovou o voto apresentado pelo conselheiro-substituto Flávio Luna, determinando uma nova ampliação da indisponibilidade dos bens da União Mais Saúde. A nova medida busca assegurar o estorno integral do valor repassado pela prefeitura, totalizando 100% do montante pago.
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Fonte: TCM-GO