Dengue: Justiça renova autorização que permite agentes de saúde de atuar em imóveis do DF

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal renovou a autorização judicial para que agentes de saúde ou agentes que atuam no combate à dengue, chikungunya e zika ingressem em imóveis abandonados, fechados ou naqueles em que o morador recuse acesso. O pedido foi feito pelo Governo do Distrito Federal e terá validade de mais um ano, a partir da data da expedição da decisão.

No alvará, o Juiz autoriza ingresso dos agentes, desde que devidamente identificados, por meio de crachá e roupas adequadas, no cumprimento dessas atividades. O documento detalha que, nesses locais, deve ser apresentado relatório circunstanciado.

Quanto ao Distrito Federal, a decisão exige que o ente apresente protocolo de ações para dar publicidade do ato judicial à população do Distrito Federal e informar o caráter excepcional da medida. O DF também deverá detalhar as ações de acautelamento no ingresso dos imóveis e fazer relatório que contenha os dados do imóvel vistoriado, o motivo e a forma de entrada no local, bem como o nome dos agentes envolvidos na ação, no prazo de 30 dias.

Assim, “consoante já determinado nas decisões […] a persistir os motivos para que os fiscais de vigilância ambiental em saúde possam exercer suas funções essenciais, renove-se o alvará de autorização judicial[…]”, decidiu o magistrado.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0709162-88.2019.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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