DER pode dar sequência a licitação de obras, mas recebe determinação do TCE-ES, devendo realizar análises técnicas concretas em casos de inexequibilidade e garantir prazos razoáveis para apresentação de documentos em futuras licitações

Após análise processual, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram revogar cautelar que impedia o andamento de licitação do Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER). Apesar disso, os conselheiros fizeram determinações e recomendações para que se melhorem os processos licitatórios organizados pela instituição. 

O caso teve início em maio deste ano, quando o plenário do TCE-ES ratificou medida cautelar que determinava a suspensão de edital de concorrência para obras de pavimentação da Rodovia ES-388, entr. ES-060 (Barra do Jucu) – Xuri – entr. BR-101 (Amarelos). Na ocasião, foram apontados dois problemas: o prazo insuficiente, de apenas três dias, para que empresas apresentassem documentação comprovando a exequibilidade da obra; e a forma de análise da comprovação de exequibilidade da proposta vencedora. 

Com relação ao primeiro ponto, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, afastou a irregularidade, citando situação semelhante em outro caso. “Não há razão jurídica plausível para que, em situação similar, a unidade técnica sustente a insuficiência do prazo e a consequente manutenção da irregularidade”, apontou. “Portanto, […] reconheço a suficiência do prazo concedido, de forma que afasto a irregularidade”, destacou o relator do processo. 

Já com relação ao segundo item, o relator seguiu o entendimento da área técnica e manteve a irregularidade, gerando uma determinação ao órgão. Foi apresentado que a comprovação da exequibilidade se limitava a uma declaração ou simples planilha de custos unitários que eram apresentados pelas empresas vencedoras. 

“A falta de clareza nos critérios de exigência para os insumos e a ausência de demonstração de que o DER exigiu provas objetivas dos custos unitários dos itens relevantes configuraria falha na aferição da exequibilidade. Na sua perspectiva, essa falha poderia comprometer a seleção da proposta mais vantajosa e a segurança da execução contratual. Por conta disso, a unidade técnica sugeriu a manutenção da irregularidade”, apresentou Diniz, em seu voto. 

Decisão 

Todos os conselheiros do TCE-ES votaram conforme o relator, retirando a decisão cautelar e mantendo uma irregularidade. Com isso, foi determinado que os gestores do DER devem promover uma análise técnica e concreta sempre que houver indícios de inexequibilidade, evitando desclassificações com base apenas em análises superficiais de custos. 

Por fim, foi recomendado aos gestores do DER que, em futuros certames, seja assegurado que os prazos para a apresentação de documentos, em especial os destinados a comprovar a exequibilidade das propostas, sejam razoáveis, compatíveis e justificados em face da natureza e complexidade da documentação exigida. 

Processo TC 1929/2025

Resumo em tópicos

Cautelar revogada: O TCE-ES retirou a medida cautelar que suspendia licitação do DER para obras na Rodovia ES-388, após análise processual e voto do relator Davi Diniz.

Irregularidade mantida: Foi mantida a irregularidade na análise da exequibilidade da proposta vencedora, por ausência de critérios claros e provas objetivas dos custos unitários.

Melhorias exigidas: O DER deve realizar análises técnicas concretas em casos de inexequibilidade e garantir prazos razoáveis para apresentação de documentos em futuras licitações.

Fonte: TCE-ES

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