Em cautelar, TCE-ES determina suspensão de edital para contratação de empresa de tíquete alimentação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, de maneira cautelar, a suspensão de um edital de credenciamento no município de Guarapari – a decisão foi referendada na sessão plenária desta última terça-feira (9/12/2025). O objetivo do edital era a contratação de uma empresa para fazer o gerenciamento do tíquete alimentação/refeição dos servidores municipais.

O pedido da suspensão do edital foi feito por uma empresa interessada em oferecer o serviço. Segundo apontaram os advogados desta empresa, a forma de seleção feita pela prefeitura de Guarapari está fora dos padrões legais – com a criação de um sistema próprio de pontuação.

“O edital prevê critério de avaliação técnica como requisito de maior pontuação para ser contratado. Porém, em que pese possa ser exigido a apresentação de documentos e comprovação da capacidade técnica da empresa, esta não pode ser utilizada como pontuação, tendo em vista que tal modalidade não possui previsão legal”, apontaram os advogados.

Análise

Ao receber a denúncia, o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, solicitou uma análise da área técnica sobre o caso. “Em uma breve simulação, observa-se que o sistema de pontuação adotado não se revela razoável, apresentando-se, inclusive, contraditório, na medida em que estabelece requisitos mínimos que, mesmo quando integralmente atendidos, não são suficientes para habilitar a empresa”, apresentaram os auditores que analisaram o processo.

Diniz, ainda citando o relatório técnico, destacou que o sistema de pontuação previsto no edital se distancia da própria natureza jurídica do credenciamento, cujo objetivo é justamente o de selecionar todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos pela Administração.

“A existência das inconsistências apontadas pela unidade técnica confirma, a princípio, a verossimilhança das informações e questiona a própria higidez da condução do processo de credenciamento”, apresentou o relator.

Assim, de forma unânime, os conselheiros decidiram por deferir a medida cautelar, determinando a suspensão do edital de credenciamento organizado pela prefeitura de Guarapari. O não atendimento da decisão poderá render multa aos gestores.

Entenda: medida cautelar

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.

A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.

Processo TC 7116/2025 

Resumo em tópicos
Edital suspenso: O TCE-ES determinou, de forma cautelar, a suspensão do edital de credenciamento da Prefeitura de Guarapari para gerenciamento do tíquete alimentação dos servidores.
Critérios ilegais: O edital previa sistema próprio de pontuação com avaliação técnica, prática considerada sem previsão legal e incompatível com a natureza do credenciamento.
Decisão unânime: Após análise técnica, os conselheiros confirmaram inconsistências e deferiram a suspensão; descumprimento da decisão poderá gerar multa aos gestores.

Fonte: TCE-ES

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