Em conclusão de processo, TCE-ES mantém suspensão de licitação organizada pela Seag, em face da adoção indevida do critério de julgamento do “maior desconto” para contratação de serviço técnico especializado

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluíram, na última semana, o processo que analisou uma licitação no valor de R$ 5,3 milhões, organizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag). A decisão do Plenário foi unânime para manter a suspensão da licitação. 

Em maio deste ano, os conselheiros já haviam ratificado a decisão cautelar determinando a suspensão. O problema, segundo observado pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, foi o critério adotado pela Secretaria para a avaliação das propostas.  

“O ponto central da impugnação refere-se à adoção do critério de julgamento ‘maior desconto’ em certame cujo objeto, segundo o representante, seria serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que exigiria a aplicação dos critérios ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”, apontou o relator em seu voto, no que foi seguido pelos demais pares da Corte.  

A representação contra o certame foi feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). “Contratar serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia consultiva apenas pelo prisma do preço é flertar desnecessária e ilegalmente com o risco de uma contratação cujos objetivos não serão atingidos, uma contratação que eventualmente – para não dizer provavelmente – resultará em uma prestação de serviços dissonante ou prejudicial ao interesse público”, apresentou a reclamante.  

Decisão 

Em sua decisão, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que o valor de R$ 5,3 milhões ultrapassa, por muito, o limite de R$ 376.353,38 fixado pela legislação em vigor para este tipo de contratação.  

“O objeto da Concorrência Eletrônica […] enquadra-se de maneira incontroversa na definição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos termos da Lei de Licitações e Contratos 14.133”, afirma o relator. “A adoção do critério de julgamento ‘maior desconto’ revela-se, portanto, incompatível com o regime jurídico vigente”, acrescenta Coelho em seu voto. 

Ainda segundo o relator, as justificativas apresentadas pelos responsáveis não afastam a irregularidade. No entanto, ele defendeu que cabe ao Controle Externo, mais que aplicar sanções, estimular transformações estruturais que melhorem a entrega de serviços à população. Dessa forma, mesmo reconhecidas as irregularidades, os responsáveis não deverão pagar multa pelo erro analisado. 

“Embora a identificação de irregularidades não seja um resultado almejado, ela deve ser compreendida como uma oportunidade legítima de aprimoramento da gestão pública. O papel do controle externo transcende a dimensão punitiva ou meramente sancionatória, afirmando-se cada vez mais como instrumento de indução de boas práticas, de fortalecimento institucional e de promoção da accountability”, concluiu Coelho em seu voto. 

Processo TC 0754/2025 

Resumo em tópicos

Critério inadequado: O TCE-ES manteve a suspensão de licitação da Seag no valor de R$ 5,3 milhões, por uso indevido do critério de “maior desconto” em serviço técnico especializado.

Representação formal: O Sinaenco alegou que contratar serviços de arquitetura e engenharia apenas pelo preço compromete a qualidade e o interesse público na execução contratual.

Decisão fundamentada: O relator apontou que o objeto exige critérios técnicos, e o valor ultrapassa o limite legal, tornando o critério adotado incompatível com a legislação vigente.

Postura educativa: Apesar da irregularidade, o TCE-ES optou por não aplicar sanções, reforçando o papel do controle externo como instrumento de aprimoramento da gestão pública.

Fonte: TCE-ES

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