Entre os diversos processos julgados na sessão do Pleno desta quarta-feira, 18 de março, dois casos do município de Goiânia foram destaque, por conta da relevância e das implicações na gestão pública e na prestação de serviços essenciais.
O colegiado determinou a suspensão imediata da homologação de uma licitação milionária do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (IMAS), orçada em R$ 12,3 milhões, devido a graves indícios de irregularidades; na mesma sessão, o Pleno expediu medida cautelar ordenando que a Prefeitura de Goiânia convoque, sem demora, os aprovados no último concurso da saúde para suprir o déficit de profissionais e substituir contratações temporárias irregulares.
IMAS
Durante a votação do processo nº 00331/2026, da pauta de urgência do conselheiro Humberto Aidar, o TCMGO expediu uma medida cautelar, que impede a etapa final do Pregão Eletrônico nº 90016/2025, realizado pelo Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS).
O certame, com valor de R$ 12,3 milhões, visa contratar uma empresa para apoio operacional à autogestão do plano de saúde dos servidores.
A decisão se baseia em graves indícios de irregularidades, que podem comprometer a lisura da disputa e causar prejuízo aos cofres públicos. Entre os principais pontos destacados estão:
Subjetividade na prova de conceito: A área técnica identificou obscuridade na forma de calcular o “percentual de aderência” técnica das empresas, o que permite avaliações arbitrárias pelos julgadores.
Risco ao erário: Caso a empresa que ofereceu o melhor lance (com desconto de 13,9%) seja desclassificada nesta etapa subjetiva, a prefeitura poderá ser forçada a contratar a segunda colocada, que não ofereceu qualquer desconto relevante.
Inadequação da modalidade: Há dúvidas se o “Pregão Eletrônico” é a via correta para um serviço de natureza intelectual e complexa, que a lei define como “serviço especial” e não “comum”.
Exigências restritivas: O edital exige registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), requisito considerado juridicamente inexigível para empresas de apoio operacional, o que pode ter afastado competidores.
Esclarecimentos
O Tribunal determinou que o Secretário Municipal de Administração, Celso Dellalibera, e a Presidente do IMAS, Gardene Fernandes Moreira, adotem as seguintes medidas:
Abstenção de homologação: Estão proibidos de homologar o certame ou assinar o contrato até que o Tribunal delibere sobre o mérito das irregularidades.
Esclarecimentos técnicos: Devem apresentar, no prazo regimental, a metodologia exata de mensuração da Prova de Conceito e toda a documentação dos testes aplicados às licitantes.
Defesa prévia: Os responsáveis foram citados para, caso queiram, apresentar justificativas sobre os pontos denunciados.
Pareceres
A Secretaria de Controle Externo de Contratações se manifestou favoravelmente à cautelar, alertando que a continuidade do processo, sem transparência na Prova de Conceito, representa um “periculum in mora” (perigo na demora) para o município. A área técnica reforçou que a complexidade do objeto, que envolve auditoria médica e gestão de dados de 70 mil usuários, exige critérios de seleção mais rigorosos e menos subjetivos.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 2378/2026, seguiu o entendimento técnico e destacou a necessidade de preservar a competitividade e evitar que cláusulas restritivas ou julgamentos sem métricas claras beneficiem empresas específicas em detrimento da proposta mais vantajosa para a administração pública.
CONCURSADOS DA SAÚDE DEVEM SER NOMEADOS IMEDIATAMENTE
Na votação do processo nº 01755/2026, também da pauta de urgência do conselheiro Humberto Aidar, o Pleno expediu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Goiânia nomeie, imediatamente, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020 para a área da saúde. A decisão visa combater o déficit crônico de profissionais e encerrar a prática de contratações temporárias ilegais.
Cargos e vagas
A determinação estabelece que o município deve nomear todos os aprovados dentro do número de vagas e, caso estas não sejam preenchidas, convoque o cadastro de reserva até completar o quantitativo necessário para suprir o déficit identificado.
Os principais cargos e vagas listados na decisão incluem:
Técnico de Enfermagem: 142 vagas
Agente Comunitário de Saúde: 69 vagas
Médico: 49 vagas
Auxiliar de Saúde Bucal: 49 vagas
Odontólogo: 45 vagas
Enfermeiro: 31 vagas
Ao todo, fiscalizações recentes do Tribunal identificaram um déficit atual de 583 servidores na rede municipal de saúde.
Demora inexplicada
O Tribunal fundamentou a cautelar na existência de “preterição arbitrária e imotivada” dos concursados. Os principais motivos citados no voto foram:
Contratações precárias irregulares: O município tem optado por processos seletivos simplificados e credenciamentos de profissionais em vez de nomear os aprovados no concurso vigente, o que fere o Artigo 37 da Constituição Federal.
Déficit de pessoal e má qualidade do serviço: A falta de servidores efetivos tem causado “filas intermináveis e descontinuidade nos atendimentos”, gerando um cenário classificado como caótico e ineficaz.
Validade termina em setembro : O concurso tem validade até 30 de setembro de 2026. O Tribunal entendeu que aguardar o julgamento final do processo poderia causar dano irreversível aos candidatos e à população.
Direito subjetivo à nomeação: Segundo o entendimento do STF citado no processo, quando a administração demonstra necessidade de pessoal (através de contratações temporárias), a expectativa de direito dos aprovados em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação.
Prazo de 5 dias
O prefeito Sandro Mabel e o secretário de saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizer, foram notificados para cumprir a determinação em um prazo máximo de 5 dias. Além das nomeações, os gestores devem apresentar cronogramas detalhados e defesas relativas às irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.
Pareceres
A área técnica do TCMGO (Secex Atos de Pessoal) destacou que o município tem um déficit de 1.175 cargos vagos na saúde, apesar de haver concurso válido. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o pedido de cautelar, ressaltando que a administração pública não pode usar o “credenciamento” para substituir mão de obra que deveria ser efetiva e permanente. O relator Humberto Aidar reforçou em seu voto que “o concurso público não é promessa vazia, é compromisso institucional”.
A sessão
Do Pleno desta quarta-feira (18.3), participaram: o presidente Joaquim de Castro, os conselheiros Daniel Goulart, Francisco Ramos, Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso, Fabrício Motta e Humberto Aidar; os conselheiros-substitutos Flavio Luna, Laécio Guedes do Amaral e Pedro Henrique Bastos; o procurador-geral do MPC, José Américo da Costa Júnior e o secretário de plenário, Gustavo Melo Parreira.
As sustentações orais da tarde foram do engenheiro e servidor público Carlos Araújo Costa Filho e da advogada Eliane Lemes, em processo de Goiânia; da advogada Maria Clara Carrazone, em processo de Goianápolis e do advogado Tadeu Aguiar, em processo de Catalão, sendo que os dois últimos participaram à distância.
Ao todo foram julgados 109 processos, da pauta nº 31/26.
Fonte: TCMGO








