A gestão do poder é, talvez, uma das tarefas mais complexas de uma sociedade, pois tem reflexos em todos seus setores.
No esforço de estruturar estados, diversas teorias e modelos foram estabelecidos.
O mais popular dentre eles, sobretudo nas democracias do Ocidente, é o de tripartição dos poderes.
Esse nome refere-se à divisão do poder político do Estado em três, que são os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
A ideia é que tais poderes sejam independentes, mas harmônicos entre si, cada um com sua função específica e complementar em relação aos demais.
Ao Executivo, cabe a gestão e a administração dos entes da Federação em suas diversas esferas, ou seja, da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Cabe ao Poder Legislativo a criação de normas jurídicas, assim como a fiscalização do Executivo, por meio da criação de comissões e outras ferramentas próprias.
Já o Poder Judiciário destina-se à interpretação das leis criadas pelo Legislativo, por meio do processamento e julgamento de casos.
Essa separação tem uma função muito relevante, que é o estabelecimento dos chamados pesos e contrapesos do poder.
É interessante pontuar que, embora cada poder tenha uma função principal, também é possível o exercício pontual de funções próprias de outro poder.
É o exemplo de quando o Presidente da República emite uma medida provisória que tem força de lei, mas não parte do Poder Legislativo.
Interessante, não é?
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