Entendeu o TCE-SP que, em licitações para concessão de serviço público, os estudos de viabilidade técnico-econômica devem se valer de dados e premissas atualizados, que reflitam as condições verificáveis contemporaneamente à estruturação do negócio

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO DE 16/07/2025

CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Processo: TC-00011122/989/25-4.

Representante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Representada: Prefeitura do Município de Bauru.

Em julgamento: Representações contra o Edital de concorrência n. 682/2024, com pedido de cautelar antes da sessão de julgamento, para a outorga de Concessão para exploração de serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, pelo prazo de 30 (trinta) anos

EMENTA: CAUTELAR EM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA. ATUALIZAÇÃO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. JUSTIFICATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1. Em licitações para concessão, os Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica devem se valer de dados e premissas atualizados, que reflitam as condições verificáveis contemporaneamente à estruturação do negócio.

2. A fase preparatória das licitações para concessões deve conter justificativa para a adequação do critério de julgamento.

Acesse a íntegra abaixo:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/0/8/5/972580.pdf

Fonte: TCE-SP

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