Entendeu o TCU que eventual redução linear sobre preços unitários, ainda que prevista como obrigatória em situações específicas, a exemplo do art. 54, § 4º, inc. II, da Lei 13.303/2016 (licitações de obras e serviços de engenharia), não se aplica em prestação de serviços que contemplem salários e encargos sociais legalmente estabelecidos e que, portanto, não podem ser reduzidos

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4672/2025 – SEGUNDA CÂMARA

Relator AUGUSTO NARDES

Processo 014.144/2025-5 

Data da sessão: 29/07/2025

Assunto: Representação referente à licitação com número 2482024, modalidade Pregão e Uasg 179086

Objeto: Prestação de serviços, de forma contínua, para viabilizar a realização de espetáculos de teatro, dança, música, performances, seminários, palestras, exposições artísticas, cinema, oficinas, eventos e atividades educativas e institucionais da CAIXA na CAIXA Cultural Fortaleza, atendendo às demandas internas e externas que venham a ocorrer nos aparelhos culturais da CAIXA, bem como em outros espaços de Fortaleza e de sua região metropolitana, sempre que demandado pela CAIXA Cultural.

Acesse a íntegra deste Acórdão no link abaixo:

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 4672/2025 – SEGUNDA CÂMARA

Fonte: TCU

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