Acesse o Informativo de Jurisprudência 25, de novembro de 2025, elaborado pela Comissão de Jurisprudência e Súmula (COJUS-TCMRio).
Confira nossos destaques:
- Enunciado: Os atestados de capacidade técnico-operacional, emitidos em nome da empresa, são suficientes para comprovar a aptidão da licitante, dispensando registro em conselho profissional
- Enunciado: Nos casos em que a anulação da contratação puder comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, é possível a manutenção da parceria firmada de forma excepcional e temporária, o que não autoriza sua prorrogação
- Enunciado: Não é possível admitir a utilização da intimação como causa interruptiva da prescrição, tendo em vista que se trata de comunicação de natureza eminentemente instrutória
- Enunciado: A omissão no dever de prestar contas viola a transparência na prática dos atos de gestão e gera presunção de que os recursos públicos municipais transferidos ao convenente não cumpriram o seu fim público
Acesse aqui a íntegra:
Arquivos para download
– infojus_n25_v01.pdf ( 2773 Kbytes )
Fonte: TCMRJ








