Em regra, é dever do Estado brasileiro, por meio do SUS, fornecer medicamentos de alto custo.
Continue lendo para saber mais sobre este assunto!
O Brasil é o único país com população superior a 100 milhões de habitantes que oferece um sistema universal e gratuito de saúde.
Por conta disso, ocorrem uma série de dificuldades à capacidade de gestão do poder público.
Dentre elas, o fornecimento de medicamentos de alto custo.
Não existe uma definição perfeitamente clara de quais remédios se enquadram nessa categoria.
Um dos critérios mais utilizados é quando um único fármaco supera 70% do valor do salário mínimo.
Para solicitar esse recebimento, é preciso que o cidadão faça um pedido administrativo perante a secretaria de saúde da sua localidade, constando os seguintes documentos:
– Laudo médico detalhado sobre a doença do paciente;
– Receituário e plano de tratamento;
– Registro do medicamento pela ANVISA;
– Comprovantes da situação econômica do paciente.
Os tribunais superiores entendem que é direito de todo cidadão o acesso à saúde universal e gratuita e, portanto, demais necessidades eficazes para o seu tratamento.
Sendo assim, uma vez atendidos os requisitos objetivos básicos, o remédio deve ser fornecido.
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