Ex-gestores de Simões Filho são punidos por irregularidades no transporte escolar

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedentes, na sessão desta terça-feira (18/08/2026), as conclusões de auditoria realizada no município de Simões Filho, que identificou irregularidades relacionadas à contratação e à execução de serviços de transporte escolar, entre os anos de 2016 e 2020. O processo, de relatoria do conselheiro Paulo Rangel, resultou na aplicação de multa individual de R$5 mil ao gestor municipal à época, Diógenes Tolentino de Oliveira, e ao ex-secretário municipal, Jorge Salles.

A auditoria analisou a execução do Contrato nº 003/2016, firmado entre a Prefeitura de Simões Filho e a empresa “SERVTRANS Transporte de Passageiros Ltda.”, no valor de R$2.964.192,00, para a prestação de serviços de transporte escolar com motoristas. O contrato, inicialmente firmado em fevereiro de 2016, foi prorrogado sucessivamente até dezembro de 2020.

Entre as irregularidades identificadas durante a fiscalização estão falhas na elaboração do projeto básico, ausência de pesquisa de preços adequada, restrições à competitividade do certame, utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico sem justificativa de inviabilidade, além de problemas relacionados à execução do contrato, como precariedade da frota, ausência de documentação obrigatória dos veículos e condutores e deficiência na fiscalização dos serviços.

Quanto à execução contratual, a auditoria identificou problemas na frota utilizada para o transporte dos estudantes. Além da idade avançada dos veículos, foram constatadas ausência de autorização especial para transporte escolar, falta de vistoria semestral obrigatória e ausência de registro dos veículos na categoria exigida pela legislação. Para o relator, o conjunto dessas falhas comprometeu a segurança e a qualidade do serviço prestado.
A fiscalização também apontou falhas relacionadas aos condutores e à supervisão do contrato. Não foram apresentados documentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, além de fichas de controle diário das rotas e relatórios de manutenção dos veículos. A ausência desses registros, segundo o voto, comprometeu a efetividade da fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.

A decisão recomendou ainda que o atual gestor de Simões Filho aprimore a fiscalização do transporte escolar, incluindo a realização de inspeções técnicas e vistorias periódicas nos veículos, e reforce a atuação da Controladoria Municipal e dos fiscais dos contratos administrativos relacionados ao serviço.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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