Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra/BA é multado por autopromoção

Na sessão desta quarta-feira (05/11), os conselheiros que compõem a 2ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando VilasBoas Alves, por autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022.

O ato cometido pelo gestor, que pode ser caracterizado como de improbidade administrativa, ocorreu durante as festividades comemorativas do aniversário da cidade. Ele subiu no palco da festa e solicitou a apresentação de uma música idêntica ao “jingle” de sua campanha eleitoral – o que agride o que estabelece o art.9º XII, da Lei nº 8429/92, e fere o princípio da moralidade, pelo uso de verba pública para promoção de imagem pessoal.

Em sua defesa, o gestor alega que “o denunciante sequer aponta qual o ponto do discurso em que o gestor se promover pessoalmente”, mas reconheceu que o jingle político de sua campanha eleitoral foi tocado. Alega tão somente que “foi executado em apenas 30 segundos” e, na sua avaliação, “sem capacidade de configurar uma promoção pessoal com recursos públicos”.

O art. 37 da Constituição Federal – lembraram os conselheiros – veda a utilização de quaisquer mecanismos publicitários da administração pública para promoção pessoal da imagem do agente público, por caracterizar promoção pessoal indevida com recursos públicos.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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