EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITIÚBA É PUNIDO PELO TCMBA, POR TER UTILIZADO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA RECONTRATAR SERVIDORES COMISSIONADOS EXONERADOS

Na sessão desta terça-feira (17/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra Alcemir Marcelo de Moraes Bento, ex-presidente da Câmara de Itiúba, que – por meio de uma conduta irregular – utilizou da dispensa de licitação para recontratar servidores comissionados que haviam sido exonerados. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o gestor em R$1 mil.

De acordo com a denúncia, apresentada pela vereadora Viviane Cristine Gama de Souza, o gestor teria nomeado quatro pessoas para o cargo em comissão de assessor parlamentar. No entanto, em curto prazo temporal, os mesmos servidores foram exonerados e retornaram à Câmara de Vereadores por meio de contratações por dispensa de licitação para as mesmas atividades desempenhadas anteriormente.

Os servidores, no exercício de cargo em comissão, recebiam as seguintes remunerações: José Ronaldo Loiola da Silva – R$1.100,00; Jociara Medeiros da Silva – R$1.209,00; Roberto Leandro Ferreira Guimarães – R$1.700,00; Simone Reis dos Santos – R$1.200,00. Já como contratados por dispensa, passaram a receber: José Ronaldo Loiola da Silva – R$3.800,00; Jociara Medeiros da Silva – R$5.000,00; Roberto Leandro Ferreira Guimarães – R$6.000,00; Simone Reis dos Santos – R$3.550,00.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a contratação por meio de dispensa de licitação é uma nítida violação ao princípio do concurso público. O relator afirmou, em seu voto, que a dispensa de licitação, mesmo que seja por pequeno valor, não é o instrumento adequado para a contratação de servidores, sobretudo para exercício de funções e atividades inerentes ao exercício de cargos públicos existentes no âmbito do quadro de pessoal do Poder Legislativo.

Ressaltou, ainda, que as atividades desempenhadas pelos servidores exonerados dos cargos em comissão e contratados posteriormente, deveriam ser exercidas, em regra, por servidores de cargos efetivos. Afinal, são funções típicas e corriqueiras da gestão da Câmara, não tendo atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme exigido para os cargos comissionados, nem serviços específicos, que poderiam ser contratados diretamente mediante dispensa de licitação de pequeno valor.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, entendeu que “as contratações diretas caracterizam uma conduta irregular e manobra do gestor, que através de uma ‘contabilidade criativa’ para burlar a lei e uma escolha antieconômica que merece reprimenda da Corte de Contas”. Por essa razão, apresentou manifestação pela procedência da denúncia e aplicação de multa ao gestor.

A procuradora ainda sugeriu a determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do montante correspondente ao valor pago em quantia superior ao salário dos cargos comissionados. A punição não foi acatada pelo relator, vez que não há comprovação de que os serviços não foram prestados.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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