A Administração Pública manifesta a sua vontade por meio dos chamados atos administrativos, produzindo efeitos jurídicos no mundo concreto.
Esses atos são praticados pelos agentes administrativos, que podem ser servidores públicos ou particulares com prerrogativas concedidas pelo Poder Público.
Tais atos possuem características específicas, cuja finalidade é garantir que o interesse público e o bem comum sejam atingidos.
Duas dessas características centrais são a executoriedade e a exigibilidade.
Embora similares, esses termos possuem diferenças importantes.
-> A exigibilidade está relacionada ao poder que a Administração tem de utilizar meios indiretos de coerção.
Por exemplo, a imposição de multa quando alguém transita em velocidade superior ao legalmente permitido.
Essa ação visa coagir o indivíduo a respeitar os limites de velocidade, sem que, para isso, o prive do seu veículo ou do direito de dirigir.
-> A executoriedade indica a possibilidade de uso de meios diretos de coerção para efetivar determinados atos administrativos, sem necessidade de uma decisão judicial.
A Administração Pública pode rebocar um carro que esteja estacionado em local proibido, desde que siga o devido procedimento previsto em lei.
Outra situação seria a de um fiscal da vigilância sanitária que interdita temporariamente um restaurante, tendo em vista o descumprimento de regras de higiene.
Conseguiu compreender as diferenças e semelhanças?
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