Instabilidade na plataforma Compras.gov, por meio da qual era realizado pregão eletrônico para contratar serviço de limpeza em eventos do município, impediu licitantes de apresentar lances
O Pregão Eletrônico nº 169/2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa (Região dos Campos Gerais) com o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de limpeza em eventos realizados pela administração municipal, está suspensa cautelarmente por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O motivo foi uma falha técnica ocorrida no dia 29 de dezembro do ano passado, data da abertura da sessão de lances, o que teria impedido que as participantes apresentassem lances. A determinação atendeu pedido de medida cautelar em Representação da Lei de Licitações movida por uma das participantes do certame.
De acordo com os documentos juntados ao processo, a plataforma Compras.gov, mantida pelo Governo Federal e destinada ao gerenciamento de procedimentos licitatórios eletrônicos da União, de estados e municípios, apresentou instabilidade às 10 horas do dia 29 de dezembro passado. Naquele mesmo dia, às 9h, foi iniciada a sessão de abertura de propostas financeiras para a prestação de serviços e realização de lances do Pregão Eletrônico nº 169/2025. Neste momento, as empresas participantes, com base no menor preço apresentado por elas, fariam ofertas de prestação dos serviços por preços ainda menores.
Entretanto, conforme reconhecido pelo próprio pregoeiro do município, diversas concorrentes, entre elas a empresa autora da Representação, informaram a ocorrência de problemas para apresentar lances, em virtude da inoperância da plataforma Compras.gov.
Dez minutos após a abertura da sessão, a empresa que apresentou melhor proposta inicial foi declarada vencedora do certame, sem que tenha havido lances. A vencedora, no entanto, também não obteve sucesso na tentativa de apresentar sua documentação para a fase posterior, em razão da falha na plataforma, e requereu aumento de prazo para juntar seus documentos.
Embora tenham apresentado recursos, as empresas prejudicadas não obtiveram sucesso, sob a alegação do município de que a plataforma do Governo Federal atestou oficialmente que a instabilidade ocorrera somente no horário das 10h, e não às 9h. Para a empresa representante, a falha é grave e impôs obstáculo à principal finalidade da licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa, visto não ter ocorrido a etapa competitiva de lances, o que beneficiaria a administração municipal.
Cautelar
Ao determinar a suspensão do certame, o conselheiro Durval Amaral, relator da Representação, ponderou que a informação oficial do Ministério da Gestão e Inovação, gestor do sistema Compras.gov, é questionável frente ao caso concreto, no qual nenhum dos 20 participantes do Pregão Eletrônico nº 169/2025 tenha apresentado seus lances.
“A instabilidade ocorrida frustrou a competitividade da disputa e o prosseguimento da contratação nos moldes atuais implica prejuízo ao erário, visto que restou impossibilitada a seleção do preço mais vantajoso à administração”, afirmou Amaral, ao apontar que o próprio pregoeiro relatou o recebimento de ligações telefônicas e mensagens eletrônicas informando que o portal Compras.gov não estava permitindo acesso aos licitantes.
O Município de Ponta Grossa, a Secretaria Municipal de Administração e seus representantes legais foram citados para o cumprimento imediato da decisão e para apresentar defesa em 15 dias.
Na Sessão Ordinária nº 4/2026 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente na última quarta-feira (25 de fevereiro), os membros do colegiado homologaram a medida cautelar, emitida no último dia 20, por meio do Despacho nº 194/2026 do Gabinete do Conselheiro Durval Amaral, que foi publicado em 25 de fevereiro, na edição nº 3.621 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Caso não seja revogada, os efeitos da decisão liminar persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 82702/26 |
| Despacho nº: | 194/2026 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Ponta Grossa |
| Interessado: | Four Facilities Serviços Ltda. |
| Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE-PR








