O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou procedente a denúncia formulada pela sociedade empresária Paraná Soluções Logísticas e Transportes Ltda. ao pregão eletrônico n.º 4/2024, promovido pelo Consórcio Regional de Saneamento Básico (Consane), com vistas a futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos classe II-A (materiais não perigosos, biodegradáveis), com fornecimento de materiais, equipamentos de apoio e mão de obra.
A votação ocorreu nessa terça-feira (14 de abril de 2026), na sessão da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz. O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo 1166966, que entendeu procedentes as seguintes denúncias:
– impugnação ao edital julgada intempestiva pelo pregoeiro, em decorrência de interpretação equivocada sobre a contagem do prazo e definição da data limite”;
– exigência de atestado técnico-operacional em quantidade superior a 50% do previsto para a execução, restringindo indevidamente a competitividade.
Essas condutas, para o Tribunal de Contas, afronta os princípios que regem a licitação, como o da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, podendo, até mesmo caracterizar direcionamento da disputa, comprometendo o caráter da competividade do procedimento. or essa razão, aplicou multa de R$3.000,00 ao então Superintendente e pregoeiro do Consane, Ivan Massimo Pereira Leite, tendo feito ainda recomendações ao atual gestor com o intuito de evitar que essas e outras inconsistências prejudiquem futuros procedimentos licitatórios.
Cabe recurso à decisão.
Denise de Paula / Coordenaodria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








