O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o então prefeito de Onça do Pitangui (Centro-Oeste de Minas Gerais) por irregularidades na prestação de serviços funerários e cemiteriais na cidade.
A decisão do relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi tomada pela Primeira Câmara em sessão realizada na terça-feira, 17/03/2026, após a análise de uma representação que apontou falhas na organização e execução do serviço, como:
Omissão legislativa e exploração irregular por particular: o então prefeito, Gumercindo Pereira, foi considerado omisso ao não exercer sua competência de propor leis para regulamentar os serviços funerários e de cemitério, que são serviços públicos de interesse local. Essa omissão permitiu que a atividade fosse explorada por um único particular — que cobrava pelos serviços e realizava a edificação de túmulos — sem qualquer vínculo formal ou contrato com a Administração Municipal.
Uso indevido de credenciamento: na tentativa de “regularizar” a prestação do serviço no decorrer do processo, a prefeitura lançou o Edital de Credenciamento n. 2/2024 (Inexigibilidade n. 10/2024).
Ausência de parâmetros de preços: foi constatado que os gestores não indicaram critérios claros para fixar os valores estimados e cobrados pelos serviços funerários, dificultando a fiscalização e o controle do gasto público.
O Tribunal considerou esse mecanismo inadequado, uma vez que a legislação estabelece que o credenciamento deve ser utilizado em situações com pluralidade de interessados e número indeterminado de prestadores, cenário que não corresponde à realidade de um município pequeno e com mercado restrito para essa atividade.
Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito à época, Gumercindo Pereira, e a outros responsáveis, além de determinar a adoção de medidas para regularização do serviço. Entre as determinações, está a elaboração de projeto de lei para disciplinar a prestação dos serviços funerários em Onça do Pitangui.
O TCEMG também recomendou a adequação de normas relacionadas à concessão de gratuidade para pessoas em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir maior clareza e segurança jurídica na prestação do serviço.
A decisão reforça a importância do planejamento e da regulamentação adequada de serviços públicos essenciais, especialmente aqueles que impactam diretamente a população.
Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








