Fazenda Rio Grande deve reestruturar estatal ou iniciar sua extinção, decide TCE

O Município de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, teve as contas de sua Companhia de Desenvolvimento (Codef) relativas ao ano de 2023 aprovadas com ressalva pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devido à inadequação das demonstrações contábeis da entidade.

Porém, apesar do julgamento favorável, a prefeitura precisará cumprir determinação emitida pela Segunda Câmara do TCE-PR para dar início à adoção das medidas necessárias visando à extinção da empresa, nos moldes previstos na Instrução Normativa nº 161/2021 da Corte.

Alternativamente, o município poderá realizar um levantamento patrimonial da companhia, incluindo todos seus bens e obrigações, além de corrigir suas demonstrações contábeis, a fim de que elas reflitam adequadamente sua posição patrimonial e o resultado de suas operações, até o final do prazo da apresentação da prestação de contas relativa ao exercício de 2025 – ou seja, 30 de abril do próximo ano.

Inatividade

De acordo com a decisão, além de não possuir sede própria, a Codef está instalada numa sala cedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Fazenda Rio Grande, recebendo apoio de servidores dessa pasta para o desempenho de tarefas básicas como recepção e telefonia.

A situação tem gerado problemas com terceirização irregular de serviços de contabilidade e advocacia, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e o Decreto Federal nº 9.507/2018, no que diz respeito aos limites da terceirização de atividades finalísticas dos entes públicos.

Além disso, os relatórios anuais de administração apresentados pela entidade, obrigatórios para empresas regidas pela Lei nº 6.404/1964 (Lei das Sociedades por Ações) e que deveriam conter a avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, apresentam, ao longo dos últimos cinco anos, como única atividade sua própria “reorganização administrativa”.

Para o relator do processo, conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, “é possível concluir que a entidade se encontra praticamente inativa, o que facilmente se verifica pelas demonstrações contábeis dos últimos exercícios, e é corroborado pela inexistência de servidores e de estrutura operacional própria”.

Em seu voto, foi destacado ainda que as demonstrações contábeis registradas pela entidade no período apresentaram poucos movimentos e, mesmo assim, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis, entre elas a obrigatoriedade do registro da depreciação dos bens móveis e do cadastro dos bens imóveis na contabilidade da empresa.

Decisão

“Não foi devidamente comprovado que a companhia atingiu seus objetivos sociais no exercício de 2023, restando deficitário o desempenho das atribuições que lhe foram conferidas por meio de seu estatuto”, concluiu o relator.

Sua manifestação sobre a PCA 2023 da Codef foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2025, concluída em 15 de maio. Cabe recurso contra o  Acórdão nº 1112/25 – Segunda Câmara, publicado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.446 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo :309435/24
Acórdão nº:1112/25 – Segunda Câmara
Assunto:Prestação de Contas Anual
Entidade:Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande
Interessado:Tiago Henrique Wandscheer
Relator:Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso

Fonte: TCE/PR

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