Fiscalização aponta falhas na merenda escolar em Campo Alegre de Lourdes/BA, a exemplo de insuficiência de nutricionistas, cardápio inadequado ou inexistente, estrutura inadequada de cozinhas e no abastecimento de água

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Campo Alegre de Lourdes para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou ao ex-prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva multa de R$1 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Campo Alegre de Lourdes.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas duas), quando o número adequado seria de seis profissionais no município. Além disso, o cardápio não era disponibilizado na maioria das escolas e, quando era, não atendia aos parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras não era obedecida.

A equipe técnica também constatou a ausência de estrutura adequada nas cozinhas e do regular abastecimento de água nas escolas Santa Maria, José da Silva e Chapeuzinho Vermelho.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Tadeu Dias dos Santos, a elaboração de um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de realizar concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de nutricionistas; de estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais; e de fornecer as refeições escolares conforme o cardápio elaborado por nutricionistas competentes.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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