Governador contesta no STF ampliação de emendas impositivas em Rondônia 

Foto: Fellipe Sampaio/ STF

Governo estadual alegações de votos em mudança que tornam obrigatória a execução de emendas de comissões parlamentares

O governador de Rondônia em exercício, Raduan Miguel Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7.906  para contestar uma emenda à constituição estadual que ampliou a execução obrigatória das emendas parlamentares. O relator é o ministro Dias Toffoli. 

Segundo o governador, as alterações alteradas pela Emenda Constitucional estadual 171/2024 ao artigo 136-A da constituição do estado determinam que as dotações das emendas sejam identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores devem ser definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a execução obrigatória deve alcançar também as emendas de comissões e de bancada, cada uma limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior. 

Raduan Miguel Filho sustenta que a ampliação promovida pela emenda contrária ao modelo federal, uma vez que a Constituição da República só torna impositivas as emendas individuais e de bancada, não as de comissões. Alega, ainda, que a Assembleia Legislativa usurpou competência privativa do Executivo ao mudar regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, violando a separação de Poderes.  

Outro argumento é que, a partir da entrada em vigor da norma, já houve a dotação das emendas de bancada e de comissões permanentes ao projeto da LOA e que esses valores são de execução obrigatória, tendo como referência a receita corrente líquida prevista no ano anterior. 

Na ADI, o governador pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Emenda 171/2024, com efeitos retroativos, e, sem mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Fonte: STF

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