Governo de Mato Grosso pede que STF suspenda regra local sobre execução de emendas orçamentárias

Trecho da Constituição do estado impõe execução de até 0,2% das emendas de bancada ou bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, Mendes aponta que a Constituição mato-grossense obriga a execução de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior em emendas de bancada e de bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual. Segundo o governador, essa regra prejudica o equilíbrio do orçamento do estado e limita o planejamento do Executivo local. 

Ainda de acordo com o governador, a Constituição Federal não prevê emendas de bancada impositivas para os parlamentos estaduais, pois essa possibilidade só se aplica ao Congresso Nacional. Segundo ele, não faz sentido falar em bancadas nos Legislativos estaduais ou municipais, já que essa estrutura não existe nesses âmbitos.

Fonte: STF

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