DECRETO Nº 12.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, que “dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Foi publicado no DOU de 12/9/2024 o Decreto nº 12.174, de 11/9/2024, que “dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Sua disciplina aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei nº 14.133/2021, bem como aos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, além de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Acesse o seu inteiro teor no link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12174.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2012.174%2C%20DE%2011,federal%20direta%2C%20aut%C3%A1rquica%20e%20fundacional.

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