IMUNIDADE x ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – saiba a diferença!

Esses termos podem ser facilmente confundidos, porém, possuem significados e implicações diferentes.

A imunidade é uma proteção que a Constituição Federal oferece para determinadas pessoas, situações e objetos, que impede o governo de realizar a cobrança de tributos.

Por exemplo, as igrejas são imunes ao Imposto de Renda, ou seja, não precisam pagá-lo.

Já a isenção prevista em lei é a possibilidade de não ser cobrado determinado tributo.

Nesse caso, cobrança é possível, mas o ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) opta por não cobrar.

A poupança, por exemplo, é isenta de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A imunidade é um direito garantido pela Constituição Federal, enquanto a isenção é um benefício garantido por lei.

A primeira é mais ampla e duradoura, ao passo que a segunda pode ser limitada e revogada.

É fundamental conhecer a diferença entre esses dois termos para identificar seus direitos e oportunidades na realização de um planejamento tributário.

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