Esses termos podem ser facilmente confundidos, porém, possuem significados e implicações diferentes.
A imunidade é uma proteção que a Constituição Federal oferece para determinadas pessoas, situações e objetos, que impede o governo de realizar a cobrança de tributos.
Por exemplo, as igrejas são imunes ao Imposto de Renda, ou seja, não precisam pagá-lo.
Já a isenção prevista em lei é a possibilidade de não ser cobrado determinado tributo.
Nesse caso, cobrança é possível, mas o ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) opta por não cobrar.
A poupança, por exemplo, é isenta de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
A imunidade é um direito garantido pela Constituição Federal, enquanto a isenção é um benefício garantido por lei.
A primeira é mais ampla e duradoura, ao passo que a segunda pode ser limitada e revogada.
É fundamental conhecer a diferença entre esses dois termos para identificar seus direitos e oportunidades na realização de um planejamento tributário.
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