Inconstitucionalidade ÚTIL – você sabe o que é?

A manobra nomeada pelo STF como “inconstitucionalidade útil” é mais uma, dentre tantas, as estratégias utilizadas por grupos políticos em busca de seus interesses.

Trata-se, em síntese, da aprovação de leis sabidamente inconstitucionais, seja pelo Congresso Nacional, seja pelas casas legislativas estaduais, municipais ou distritais.

A intenção é que tais leis surtam efeitos, propositalmente, apenas por um breve período, até serem declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Poder Judiciário pode decretar dois tipos de efeitos à sua decisão:

Ex nunc: quando os efeitos da decisão não atingem fatos anteriores;

Ex tunc: quando a decisão tem efeitos sobre fatos passados (desde o início da vigência da lei).

Sabendo que muitas vezes o Judiciário opta por decretar efeitos apenas da data da decisão em diante (ex nunc), a legislação de normas inconstitucionais passou a ser útil.

Afinal, mesmo sabendo que o Judiciário eventualmente excluirá a norma do sistema, enquanto isso não ocorre, vários grupos colhem benefícios originados das respectivas leis.

Essa manobra legislativa e política viola frontalmente princípios constitucionais, como a moralidade e a probidade, mas, ainda assim, é corriqueiramente utilizada.

Já conhecia esse termo?

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