A manobra nomeada pelo STF como “inconstitucionalidade útil” é mais uma, dentre tantas, as estratégias utilizadas por grupos políticos em busca de seus interesses.
Trata-se, em síntese, da aprovação de leis sabidamente inconstitucionais, seja pelo Congresso Nacional, seja pelas casas legislativas estaduais, municipais ou distritais.
A intenção é que tais leis surtam efeitos, propositalmente, apenas por um breve período, até serem declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Poder Judiciário pode decretar dois tipos de efeitos à sua decisão:
→ Ex nunc: quando os efeitos da decisão não atingem fatos anteriores;
→ Ex tunc: quando a decisão tem efeitos sobre fatos passados (desde o início da vigência da lei).
Sabendo que muitas vezes o Judiciário opta por decretar efeitos apenas da data da decisão em diante (ex nunc), a legislação de normas inconstitucionais passou a ser útil.
Afinal, mesmo sabendo que o Judiciário eventualmente excluirá a norma do sistema, enquanto isso não ocorre, vários grupos colhem benefícios originados das respectivas leis.
Essa manobra legislativa e política viola frontalmente princípios constitucionais, como a moralidade e a probidade, mas, ainda assim, é corriqueiramente utilizada.
Já conhecia esse termo?
Conte-nos a sua opinião nos comentários e siga-nos para mais!
Acesse o CANAL SGP e fique sempre por dentro das principais novidades do universo do Direito Público.
#politica #poderlegislativo #sgp #judiciario #stf #congressonacional #congresso #gov #estado