O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Pato Branco que, no prazo de 180 dias, apresentem projeto de melhoria de divulgação das informações de emendas parlamentares impositivas ao orçamento em seu portal da transparência. Após a apresentação do projeto ao TCE-PR, as melhorias deverão ser implementadas, também no prazo máximo de seis meses. Esses prazos passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
O projeto deve prever a disponibilização detalhada e em linguagem clara e acessível das informações sobre emendas impositivas, inclusive com a indicação do objeto específico, dos destinatários, além de conter ambiente onde o repasse desses recursos e a informação sobre sua execução sejam passíveis de acompanhamento pelos cidadãos. Com isso, o Tribunal busca facilitar o controle social do gasto público.
A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente Denúncia de cidadão em face dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Pato Branco (Sudoeste do estado), em razão do não atendimento ao princípio da transparência quanto à disponibilização de informações das emendas impositivas no portal de transparência municipal.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que houve violação ao princípio da transparência em relação à aprovação e à destinação de emendas impositivas municipais. Ele explicou que a Denúncia diz respeito ao repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00, por meio de duas emendas impositivas da Câmara Municipal de Pato Branco, para a entidade Quebra Freio Bike Clube Pato Branco, tendo por finalidade o estímulo à prática do ciclismo por crianças e adolescentes locais.
Guimarães ressaltou que não identificou essas duas emendas ao consultar o portal de transparência municipal; e que, para o exercício de 2022 constava na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Pato Branco um total de emendas individuais no valor de R$ 6.865.270,20; e um total de emendas de bancada de R$ 3.268.325,15. Porém, ele frisou não há informações em relação aos destinatários dessas emendas, nem tampouco do efetivo repasse de valores e onde consta a respectiva prestação de contas.
O conselheiro expressou que o dever de transparência é um princípio fundamental na administração pública, especialmente em uma democracia, em que o acesso à informação é crucial para a participação cidadã e a fiscalização dos atos governamentais. Portanto, ele concluiu que as informações sobre emendas parlamentares devem ser publicadas, incluindo seus valores, destinação, prazos de execução, e status de implementação.
Finalmente, o relator concluiu que o portal de transparência municipal deve disponibilizar detalhamento sobre a aprovação das emendas impositivas, inclusive com a indicação de seus destinatários e o objeto específico para a qual foram destinadas, além de conter ambiente onde o repasse desses recursos e informação sobre sua execução sejam passíveis de acompanhamento pelos cidadãos. Ele acrescentou que essas informações devem ser apresentadas em linguagem clara e acessível; e devem estar acessíveis online de forma atualizada e abrangente.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da sessão de plenário virtual nº 3/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 413/25 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 12 de março, na edição nº 3.401 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 155160/24 |
Acórdão nº | 413/25 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Município de Pato Branco |
Interessados: | Câmara Municipal de Pato Branco, Marcos Edgar Hirt, Município de Pato Branco e outros |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Fonte: TCE/PR