Informativo de Jurisprudência destaca que MP não pode solicitar relatórios ao Coaf sem autorização judicial

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 850 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por maioria, fixou duas teses. Em uma delas ficou estabelecido que a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem autorização judicial, é inviável. Na segunda tese, o colegiado definiu que o tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que a indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade por vício do produto não se limita ao período que exceder o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente. O REsp 1.935.157 teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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