Informativo de Jurisprudência nº 835 do STJ destaca direito de visita transfronteiriça e presunção de dolo na pronúncia

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 835 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita da criança envolvida. O processo, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Em outro julgado mencionado nesta edição, a Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no HC 891.584 teve como relator para acórdão o ministro Sebastião Reis Junior.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo – Segredo de Justiça: O processo tramita de forma sigilosa quando há a necessidade de preservar a intimidade das partes ou para resguardar algum interesse público.
  • 2º termo – Pronúncia: A sentença de pronúncia é o ato judicial que determina a submissão do réu ao tribunal do júri, para ser julgado por crime doloso contra a vida.
  • 3º termo – Dolo: Ato doloso (praticado com dolo) é o ato intencional. No direito penal, crime doloso é aquele em que o agente, mediante ação ou omissão intencional, pretendeu o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
  • 4º termo – HC: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
  • 5º termo – Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.

Fonte: STJ

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