Já está disponível o Informativo de Licitações e Contratos nº 493, elaborado pela Diretoria de Jurisprudência (Dijur) da Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas da União.
Referente às Sessões: 8, 9, 15 e 16 de outubro de 2024, este Informativo apresenta as seguintes manifestações:
Acórdão 2190/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Augusto Nardes. O edital da licitação deve deixar explícito se o critério de aceitabilidade previsto no art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021 aplica-se somente ao preço global da proposta ou se, também, ao preço unitário dos itens.
Acórdão 2107/2024 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, quando adotado o critério de julgamento técnica e preço, deve-se pontuar a proposta técnica de acordo com a valoração da metodologia ou da técnica construtiva a ser empregada, e não somente pontuar a experiência anterior das licitantes.
Consulte a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Fonte: TCU