Disponível o Informativo de Licitações e Contratos nº 494 do Tribunal de Contas da União (TCU), referente às Sessões de 22, 23, 29 e 30 de outubro de 2024, contendo as seguintes manifestações:
Acórdão 2273/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler. A Lei 14.133/2021 não obriga a inclusão do estudo técnico preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório, mas, caso o órgão promotor do certame considere que a divulgação do ETP melhor embase os licitantes para sua participação no processo, não há óbice quanto à sua publicação, desde que os riscos de informações conflitantes com o termo de referência (TR) sejam mitigados previamente.
Acórdão 2340/2024 Plenário, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler. Em contratação de obras, a exigência de BDI reduzido para itens de fornecimento de materiais e equipamentos é aplicável apenas nas situações em que as seguintes premissas estabelecidas na Súmula TCU 253 estejam atendidas simultaneamente: (i) tais itens não tenham sido parcelados de forma justificada, por inviabilidade técnico-econômica; (ii) possuam natureza específica, geralmente fornecidos por empresas especializadas; e (iii) possuam percentual significativo, definido no caso concreto, em relação ao preço global da obra.
Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Fonte: TCU