Informativo destaca que isenção de IPI para taxistas dispensa exercício prévio da atividade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 869 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior dessa atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. A tese foi fixada no REsp2.018.676, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que prints de mensagens de WhatsAppobtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia. O AgRg no AREsp 2.967.267teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ

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