Informativo destaca responsabilização de plataforma de criptomoedas em transação fraudulenta

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 853 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais. A tese foi fixada no REsp 2.125.599, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que as plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado que a transferência de bitcoins ocorreu mediante utilização de login, senha e autenticação de dois fatores. O REsp 2.104.122 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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