Informativo destaca uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 846 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por maioria de votos, decidiu que não é possível ao hospital denunciar a lide aos médicos responsáveis pelos atendimentos a paciente, aos quais é imputada a prática de erro médico. A tese foi fixada no REsp 2.160.516, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O AgRg no HC 977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Fonte: STJ

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