Informativo do STJ destaca prescrição dos efeitos do abono de permanência e perícia em prova digital

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 878 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial se submetem à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado. A tese foi fixada no RMS 65.384, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, também por unanimidade, definiu que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. O AgRg no HC 1.014.212 teve como relator o ministro Carlos Pires Brandão.  

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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