Já está disponível o Informativo n° 856 do Superior Tribunal de Justiça, de 5 de agosto de 2025.
Confira abaixo nossos destaques:
RECURSOS REPETITIVOS
Processos:
REsp 1.953.602-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025. (Tema 1258).
REsp 1.987.628-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025 (Tema 1258).
REsp 1.986.619-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025 (Tema 1258).
REsp 1.987.651-RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 30/6/2025 (Tema 1258).
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Reconhecimento de pessoa (fotográfico e/ou presencial). Prova irrepetível. Alinhamento de pessoas semelhantes. Congruência com o acervo probatório. Regras do art. 226 do CPP. Observância obrigatória. Repercussão geral no STF. Tema 1258/STJ.
SEGUNDA TURMA
Processo: REsp 1.694.816-SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2025, DJEN 9/6/2025.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Declaração de importação. Erro na classificação fiscal da mercadoria importada (NCM diverso). Recolhimento dos tributos, globalmente considerados, em quantia superior ao efetivamente devido. Multa indevida. Reconhecimento.
Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Fonte: STJ







