Informativo nº 1157/2024 do STF

Acesse o Informativo nº 1157/2024, de 13 de novembro, do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual destacamos:

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO

» Contratação de Pessoal; Regimes Jurídicos; Gratificações e Vantagens de Servidores Efetivos; Extensão para Contratados Temporários

• Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos – RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

» Saúde Coletiva; Covid-19; Responsabilidade Civil; Concurso Público; Cancelamento de Prova; Indenização por Dano Moral

• Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia – RE 1.455.038/DF (Tema 1.347 RG)

DIREITO TRIBUTÁRIO

» Impostos; ICMS; Crédito Tributário; Extinção; Compensação; Repartição das Receitas Tributárias

• Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS – ADI 4.080/AM

PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA

• Instituição, por Estados-membros, de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate (Tema 1.282 RG) – RE 1.417.155/RN

• Termo Inicial de Pagamento de Benefícios de Aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social no Âmbito Estadual – ADI 6.849/PR

• Nomeação do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT – ADI 6.247/DF

• Exploração de loterias no âmbito estadual – ADI 7.640 MC-Ref/DF

• Programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado – ADI 7.341/SE

• Eleição para a Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: possibilidade de ocorrência até o terceiro ano de cada legislatura – ADI 7.733/DF

• Eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura – ADI 7.734 MC-Ref/DF

• Eleição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: possibilidade de sua antecipação – ADI 7.737 MC-Ref/PE

INOVAÇÕES NORMATIVAS DO STF

INFORMATIVO

PLENÁRIO

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; REGIMES JURÍDICOS; GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS DE SERVIDORES EFETIVOS; EXTENSÃO PARA CONTRATADOS TEMPORÁRIOS

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos – RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

TESE FIXADA: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.”

DIREITO ADMINISTRATIVO – SAÚDE COLETIVA; COVID-19; RESPONSABILIDADE CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; CANCELAMENTO DE PROVA; INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia – RE 1.455.038/DF (Tema 1.347 RG)

TESE FIXADA: “O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; EXTINÇÃO; COMPENSAÇÃO; REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS – ADI 4.080/AM

RESUMO: É constitucional — e não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — lei estadual que, nos casos e sob as condições nela definidas, autoriza o respectivo Poder Executivo a aceitar proposta do ontribuinte de compensação (pagamento) de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais de sua titularidade decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado federado, no mesmo ato, observe o dever constitucional de repassar aos respectivos municípios a parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (CF/1988, art. 158, IV, “a”).

PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA

JULGAMENTO VIRTUAL: 08.11 a 18.11.2024

RE 1.417.155/RN – Relator: Ministro DIAS TOFFOLI – Instituição, por estados-membros, de taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate (Tema 1.282 RG). Análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, ambas do Estado do Rio Grande do Norte, que estabeleceu o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar local (FUNREBOM), com a instituição da taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em imóveis localizados em seu território, e da taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, relativamente a veículos automotores licenciados na mesma unidade federada.

ADI 6.849/PR – Relator: Ministro DIAS TOFFOLI. Termo inicial de pagamento de benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social no âmbito estadual. Controvérsia sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.398/1998 e da Lei Complementar nº 233/2021, ambas do Estado do Paraná, que fixam o termo inicial de pagamento de proventos no mês subsequente à publicação do ato concessivo de aposentadoria.

ADI 6.247/DF – Relator: Ministro DIAS TOFFOLI. Nomeação do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. Discussão constitucional acerca de dispositivo da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) que confere ao Presidente da República a prerrogativa de nomear o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

ADI 7.640 MC-Ref/DF – Relator: Ministro LUIZ FUX. Exploração de loterias no âmbito estadual. Referendo de decisão que deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 2º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 (incluído pela Lei nº 14.790/2023) e da expressão “publicidade”, constante do § 4º do mesmo artigo 35-A, até a conclusão do julgamento de mérito da ação.

ADI 7.341/SE – Relator: Ministro NUNES MARQUES. Programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado Questionamento constitucional sobre dispositivo da Lei nº 9.167/2023 do Estado de Sergipe que fixa percentual devido pelo contribuinte a título de honorários de sucumbência no parcelamento de débitos tributários.

ADI 7.733/DF – Relator: Ministro GILMAR MENDES. Eleição para a Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: possibilidade de ocorrência até o terceiro ano de cada legislatura. Controvérsia constitucional — à luz dos princípios republicano e democrático — a respeito de dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite a eleição da Mesa Diretora até o terceiro ano de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente, antes de inaugurada a sessão legislativa e sob a direção da Mesa da sessão anterior.

ADI 7.734 MC-Ref/DF – Relator: Ministro ALEXANDRE DE MORAES. Eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura. Referendo de decisão que (i) atribuiu interpretação conforme à Constituição ao art. 10, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer somente a partir de outubro do ano anterior ao início do exercício do mandato, e (ii) anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe para o biênio 2025-2027, realizada em 06.06.2023.

ADI 7.737 MC-Ref/PE – Relator: Ministro FLÁVIO DINO. Eleição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: possibilidade de sua antecipação. Referendo de decisão que suspendeu (i) com eficácia ex tunc, a aplicação da Resolução ALEPE nº 1.936/2023, que alterou a redação do art. 74, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Resolução nº 1.891/2023), restabelecendo-se, pelos efeitos repristinatórios, a sua redação anterior; (ii) cancelou os efeitos da eleição da Mesa Diretora do biênio 2025/2026, ocorrida em 14.11.2023; e (iii) determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realize nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, observando os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo originalmente previsto no art. 74, § 2º, do Regimento Interno daquela Casa, ou seja, entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1157.pdf

Fonte: STF

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