O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Supremo Tribunal Federal disponibiliza a edição n° 343 do boletim Repercussão Geral – em pauta.
Confira alguns destaques:
* ACÓRDÃO PUBLICADO – Inteiro Teor
Tema: 1.282 | Processo(s): RE 1.417.155 REED-segundos | Relator: Min. Dias TOFFOLI
Título: Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares”.
* JULGAMENTO
Tema: 914 | Processo(s): RE 928.943 | Relator: Min. Flávio Dino
Título: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
O Tribunal fixou a seguinte tese: “I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei”
Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Informativo STF n° 343 – Repercussão Geral em Pauta
Fonte STF







