⚠️Atenção para a Instrução Normativa SEGES/MGI n° 190, de 5/12/2024, que “dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 49, parágrafo único, do Decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Acesse a íntegra desta Instrução Normativa no link abaixo: