Quer entender as diferenças entre o IPTU e o ITR?
Continue lendo que vamos te explicar!
Ambos são impostos sobre a propriedade, porém, possuem características e objetivos distintos.
→ O que é IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado sobre imóveis localizados em áreas urbanas.
Ou seja, em regiões com infraestrutura básica, como ruas pavimentadas, água encanada e esgoto.
A sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que é o valor estimado para compra e venda do bem à vista, de acordo com as condições do mercado.
Nesse caso, para chegar ao valor venal, cada prefeitura define seus critérios.
O dinheiro arrecadado com o IPTU é utilizado para financiar serviços públicos essenciais.
Entre eles, a coleta de lixo, a limpeza de ruas, a iluminação pública, a manutenção de parques e praças e outros serviços que beneficiam diretamente os moradores da cidade.
Esse imposto é pago anualmente e pode ser reajustado com base na valorização do imóvel ou em alterações nas legislações municipais.
→ O que é ITR?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal sobre as propriedades localizadas em áreas rurais.
São propriedades utilizadas para atividades agrícolas, pecuárias, florestais, extrativas vegetais e outras atividades econômicas rurais.
O cálculo do ITR é feito com base no valor da terra nua tributável, que exclui benfeitorias como construções, cercas e instalações.
O objetivo do ITR é financiar programas de reforma agrária, desenvolvimento rural, além de contribuir para a regularização fundiária e o controle ambiental.
Entender a diferença entre o IPTU e o ITR é fundamental para cumprir corretamente suas obrigações tributárias.
Consulte sempre a SGP para tirar quaisquer dúvidas relativas ao Direito Tributário.