Itaipulândia: TCE-PR acata recursos, afasta multas a fiscal e reduz sanção a empresa, por constatar que as condições de trabalho e a estrutura disponibilizada ao servidor eram insuficientes, bem como por restar demonstrado acúmulo excessivo de atribuições

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista formulado pelo engenheiro Bruno Alexandre Maran e parcialmente procedente peça recursal da mesma natureza apresentada pela GBVT Engenharia e Construções Ltda. contra o Acórdão nº 1084/24, proferido pela Primeira Câmara do TCE-PR.

A decisão contestada havia dado parcial provimento a Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, na qual foi apontada a prática de irregularidades na execução do Contrato nº 387/2017, firmado entre a referida empresa e o Município de Itaipulândia, na Região Oeste do Paraná, para a realização de serviços de pavimentação de vias locais.

Como resultado, naquela ocasião, o engenheiro, que era o fiscal do contrato, recebeu duas multas, além de ter sido condenado à restituição solidária, junto à GBVT Engenharia, de R$ 725.269,50 ao tesouro público de Itaipulândia, a título de prejuízos causados pela execução irregular das obras.

De acordo com o relatório da auditoria que deu origem ao processo, houve a aceitação de serviços cujas qualidade e quantidades não atenderam às especificações constantes dos projetos e normas técnicas aplicáveis, bem como pagamentos por serviços em quantidades maiores que as efetivamente executadas, além de deficiência na fiscalização dos trabalhos.

Recursos

No entanto, ao recorrer, o então fiscal das obras conseguiu demonstrar que as condições de trabalho e a estrutura disponibilizada pelo município a ele enquanto servidor eram insuficientes para o adequado desempenho da fiscalização da execução do referido contrato.

Além disso, para a relatora do processo, conselheira-substituta Muryel Hey, ficou evidenciada, na fundamentação do recurso, “a demonstração do acúmulo excessivo de atribuições imputadas pela administração, visto que, além das atribuições do cargo de engenheiro civil, acumulava a função de fiscal da vigilância sanitária, de membro titular do setor operacional da defesa civil de Itaipulândia, dentre diversas outras funções”.

Dessa forma, ela defendeu o afastamento das duas multas a ele impostas, bem como da necessidade de restituição de valores ao patrimônio público do município, por entender pela inexistência de qualquer indício das práticas de ato doloso ou de tentativa de obtenção de proveito pessoal por parte de Bruno Alexandre Maran.

Já em relação ao Recurso de Revista formulado pela GBVT Engenharia e Construções Ltda., a relatora entendeu pelo provimento parcial, com a redução do valor a ser restituído pela empresa ao município de R$ 725.269,50 para 142.593,70.

Segundo seu voto, “não podem ser ignoradas as deficiências do projeto de pavimentação elaborado pelo Município de Itaipulândia, o qual não previa a execução de obras para regularizar e homogeneizar as superfícies a serem pavimentadas, conhecidas por reperfilamento, cuja ausência compromete a qualidade da espessura do revestimento de CBUQ aplicado sobre um pavimento recuperado que possui superfície irregular”.

“Porém”, complementou, “não se pode descurar do fato de que as obras foram efetivamente executadas e estão sendo usufruídas pela comunidade há mais de sete anos, o que somado ao princípio da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito do Estado, contribui pelo acerto na fixação da restituição de valores com base nos serviços e insumos utilizados a menor ou não empregados na execução da obra”.

Decisão

Em seu voto, a relatora do processo seguiu o mesmo entendimento manifestado nas instruções emitidas pela COP e pela então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR a respeito do mérito de ambos os recursos de revista. Os demais termos da decisão original foram mantidos em sua integralidade.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte aprovaram, de forma unânime, o voto da conselheira-substituta Muryel Hey na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2025, concluída em 18 de junho. No dia 4 de julho, a GBVT Engenharia ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1556/25 – Tribunal Pleno, veiculado em 2 de julho, na edição nº 3.474 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções expedidas na decisão contestada.

Serviço

Processo :566632/24
Acórdão nº1556/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Recurso de Revista
Entidade:Município de Itaipulândia
Interessados:Bruno Alexandre Maran, Edinei Valdir Moresco Gasparini, GBVT Engenharia e Construções Ltda. e outros
Relator:Conselheira-substituta Muryel Hey

Fonte: TCE/PR

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