Jurisprudência do TSE pode ser consultada de maneira on-line

Conteúdo está disponível no Portal do Tribunal, com informações descritivas e temáticas

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece, na parte superior do site, a seção “Jurisprudência“, que representa o conjunto das decisões dos tribunais tomadas de acordo com a aplicação da lei. A jurisprudência reflete o ponto de vista de um colegiado, em determinado momento, sobre as demandas legais que são julgadas.  

O TSE dispõe de ampla jurisprudência e disponibiliza os conteúdos de maneira atualizada, o que facilita a consulta pelas usuárias e pelos usuários.  

O conteúdo pode consultado nos seguintes links: 

  • Consultas de jurisprudência: é possível conhecer a jurisprudência dos tribunais eleitorais, por meio de pesquisa dos acórdãos, das resoluções, das decisões sem resolução e das decisões monocráticas. Também é possível pesquisar a jurisprudência do TSE e de cada tribunal regional eleitoral (TRE) e, simultaneamente, a jurisprudência em todos os tribunais regionais eleitorais. 
  • Informativo de jurisprudência (Infojur TSE): elaborado pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento do TSE, contém resumos não oficiais de decisões do Tribunal ainda não publicadas e de acórdãos já publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE).
     
  • Julgados históricos: destacam-se determinadas decisões proferidas pelo TSE que tiveram repercussão jurídica e social com a finalidade de contribuir para a difusão da história do Tribunal nos meios acadêmicos e científicos.
     
  • Jurisprudência nos TREs (contatos): contém o link dos dados de contato (endereço, telefone e e-mail) das unidades responsáveis pela jurisprudência de todos os tribunais regionais eleitorais do país.
  • Jurisprudência por assunto: apresenta a coletânea de jurisprudência do TSE, organizada por assunto. O objetivo é ser uma fonte atualizada de consulta às decisões do Tribunal. 
  • Perguntas frequentes: apresenta-se um conjunto de perguntas e respostas pertinentes ao tema. Apresenta-se, por exemplo, como se define o conceito, como se obtém acórdão ou resolução na íntegra, como acontece o atendimento ao público externo, entre outros itens.
     
  • Súmulas: oferece-se consulta às súmulas do TSE, STF e STJ. As súmulas são o resumo de entendimentos firmados nos julgamentos dos tribunais e servem de orientação à comunidade jurídica.  

Fonte: TST

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