O tema pode até ser corriqueiro, assim como o uso da expressão “estatal”, mas você sabe o que é, de fato, uma estatal?
A regra geral do sistema jurídico brasileiro é que o estado não atua em busca de lucro, como fazem as empresas comuns no mercado.
Afinal, a sua finalidade central, por meio de suas entidades, entes e órgãos, é o atendimento do interesse público e bem comum da sociedade.
Contudo, em hipóteses determinadas pela Constituição, é do interesse público que o Estado atue como um empresário no mercado, inclusive concorrendo com particulares.
Precisamente por isso que a criação de estatais só é permitida quando para garantir a segurança nacional ou para atender a relevante interesse coletivo.
Essas empresas são chamadas de estatais pelo fato de serem controladas total ou parcialmente pelo Estado.
Elas são regidas por legislação específica, uma espécie de regime jurídico híbrido, predominantemente de direito público, mas com pontuais características do direito privado.
Por exemplo, a regra é que estatais façam licitações, assim como outras entidades públicas, para contratar serviços e adquirir bens.
Por outro lado, tal como no setor privado, a estatal explora atividade econômica, visando o lucro, que é dividido com seus acionistas.
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