Praça agora tem definição legal para o IPI!
Entenda o que isso significa.
Usar o termo “praça” para referir-se a uma localidade já era comum no meio comercial.
No entanto, sem uma definição legal expressa, essa palavra podia indicar um município, um centro urbano menor ou até uma área que abrangesse mais de um município, como regiões metropolitanas.
Diante disso, tramitou um projeto de lei no Congresso Nacional com a finalidade de trazer mais precisão e segurança jurídica ao uso do termo.
Desde 2022, a expressão passou a ter conteúdo jurídico específico, indicando o município que servirá como parâmetro de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Isso é relevante, pois o IPI segue o Valor Tributável Mínimo (VTM) para a sua tributação.
Esse VTM, por sua vez, é calculado com base no valor de mercado usual da localidade do remetente, ou seja, do município onde está situada a indústria que produz o produto.
Com a nova lei, as dúvidas e eventuais interpretações divergentes sobre o VTM foram sanadas.
Agora, ficou absolutamente claro que “praça” se refere, estritamente, ao município em que a indústria está localizada, evitando, assim, tributação equivocada em desfavor dos contribuintes.
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