O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (03/12/24), julgou irregular o edital de licitação relativo ao processo administrativo 05/2020, leilão administrativo 01/2020 (Processo n. 1084445), promovido pelo município de Chapada do Norte, situado na região mineira do Vale do Jequitinhonha. O objeto da licitação é a “alienação pública de veículos, motocicletas, caminhões, ônibus e tratores, considerados obsoletos, inservíveis e de recuperação antieconômica, pertencentes ao acervo patrimonial da prefeitura.
O edital de licitação é um desdobramento de decisão proferida pela Primeira Câmara, em sessão do dia 04/07/2017, na Denúncia 997629, protocolizada no TCE em 23/01/2020.
Em conformidade com a análise da unidade técnica competente – Coordenadoria de Fiscalização de Editais de Licitação (Cefel) bem como do Ministério Público de Contas, o colegiado da Segunda Câmara foi unânime em confirmar a decisão do relator, conselheiro Telmo Passarelli, que justificou sua decisão na ausência de avaliação detalhada dos veículos inservíveis a serem leiloados e da arrematação de veículo abaixo do preço estimado em avaliação oficial. Também alegou a ausência de avaliação detalhada dos veículos inservíveis leiloados.
Dessa forma, a Corte de Contas aplicou multa aos membros da Comissão de Avaliação, Manoel Rodrigues dos Santos Junior, Odair José de Macedo e Eraldo Eustáquio Soares, na monta individual de R$ 1.000,00, em consonância com o art. 85, II, da Lei Orgânica do Tribunal. Recomendou, ainda, ao município de Chapada do Norte, nas pessoas dos atuais Prefeito e responsável pelo departamento de licitações, “que façam revisões dos documentos constantes no procedimento licitatório” para evitar inconsistências, como ocorreu no caso examinado.
Fonte: TCE-MG